
Prorroga prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado correspondente ao Edital n°. 001/2021.
Art. 1°. Fica prorrogado por mais 1 (um) ano, a partir de 02 de fevereiro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, Edital n°. 001/2021, homologado pelo Decreto n°. 116/2022, de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.