
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2021.
Art. 1° - Nas repartições públicas municipais, o ponto será facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 1° - Nas repartições públicas municipais, o ponto será facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2° - Fica transferido o dia 28 de outubro de 2021 para o dia 1° de novembro do mesmo, o ferido alusivo ao Dia do Servidor Público.
Art. 3° - O disposto nos artigos 1° e 2° não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, limpeza publica e arrecadação, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.