DECRETO 93

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2021.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2021.

por Colibrigov publicado 2021/10/08 16:20:22 GMT-3, Última modificação 2021-10-08T16:21:39-03:00
Art. 1° - Nas repartições públicas municipais, o ponto será facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 1° - Nas repartições públicas municipais, o ponto será facultativo no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.


Art. 2° - Fica transferido o dia 28 de outubro de 2021 para o dia 1° de novembro do mesmo, o ferido alusivo ao Dia do Servidor Público.


Art. 3° - O disposto nos artigos 1° e 2° não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, limpeza publica e arrecadação, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Acesse o Decreto na Íntegra

Voltar ao topo