
Dispõe sobre aprovação do Loteamento Residencial Ipê
O Prefeito Municipal de Amaralina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhe confere a lei Orgânica do Município de Amaralina. nos termos do Art. 182 da Constituição Federal em vigor. combinado com a Lei Complementar n° 008/2008 bem como contido no processo administrativo n° 0003299/2022, datado de 02/09/2022, de interesse do Município.