Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente
- Responsável: Aleilton da Barra Silva
- Endereço: Rua Açaí, nº 01 - Jardim Primavera.
- Telefone: (62) 3384-3108
- E-mail: [email protected]
- Atendimento: Segunda a Sexta | 07h às 11h /13h às 17h
- Sobre o Secretário: Professor da Rede Municipal de Ensino (2007 - 2021)
- Formação: Licenciado em Pedagogia - Universidade Luterana do Brasil
Competências
A secretaria municipal de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente, compete-lhe especificamente:
I - desenvolver programas, projetos e atividades que visem a melhoria da saúde da população;
II - acompanhar, sistematicamente, a distribuição de medicamentos;
III - promover a conscientização da população da necessidade de proteger e preservar a saúde;
IV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
V - supervisionar e acompanhar todas as informações quantitativas, tais como: movimentação do centro cirúrgico, obstétrico, ambulatórios, laboratórios e ocupações do Hospital Municipal;
VI - acompanhar, fornecer e estabelecer procedimentos integrados com as necessidades operacionais e gerenciais do Hospital;
VII - procurar agilizar o atendimento inicial, buscando maior rapidez e melhoria dos serviços prestados aos pacientes;
VIII - procurar manter e adequar os estoques de produtos à demanda, reduzindo os valores investidos;
IX - emitir relatórios diversos apresentando o resultado do faturamento, por convênio, por preço de custo e por especialidade;
Art.38 - Saneamento Básico e Meio Ambiente tem por finalidade promover a execução da Política Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente, competindo-lhe especificamente:
I - inspecionar periodicamente, as instalações e equipamentos do sistema de abastecimento de água e da rede de esgoto, zelando pelo seu bom funcionamento;
II - manter controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população;
III - orientar a população quanto à abertura de fossas e sumidouros, propondo, inclusive o fechamento daqueles julgados inconvenientes;
IV - desenvolver programas e atividades de assistência sanitária básica e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;
V - desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins;
VI - promover a execução das obras de construção e ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Potável e Esgotos Sanitários do município;
VII - articular-se com a coletoria municipal quanto ao lançamento e a cobrança das taxas e tarifas dos serviços prestados;
VIII - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro técnico das redes e das ligações;
IX - aprovar os projetos de instalações residenciais, comerciais, industriais, verificando se estão de acordo com as normas preceituadas pelo Código de Obras do 27 Município;
X - promover a conscientização da população da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XI - promover o reconhecimento dos recursos naturais como patrimônio coletivo, de uso condicionado à manutenção de sua qualidade e a proteção da fauna e flora do Município;
XII - promover medidas de preservação, conservação e proteção do ambiente natural, bem como administrar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as áreas verdes do Município;
XIII - conjugar esforços entre os diversos níveis governamentais, no sentido de solucionar ou minimizar as degradações do meio ambiente no âmbito do Município;
XIV - incentivar e prestar assistência às iniciativas particulares ou de caráter comunitário que possam contribuir para a elevação do nível cultural e conscientização da população para a importância da conservação e preservação do meio ambiente;
XV - orientar, inspecionar e fiscalizar a política sanitária e epidemiológica do Município;
XVI - realizar e manter atualizado o levantamento e o cadastramento dos logradouros urbanos e municipais com destinação à “área verde” e/ou “área de lazer” bem como dos principais recursos naturais existentes no município;
XVII - identificar, classificar e propor medidas de controle das fontes de poluição dos meios hídricos e atmosféricos no âmbito do município;
XVIII - desenvolver campanhas educativas objetivando informar e despertar a consciência da população para a importância da conservação e preservação do meio ambiente e da ecologia;
XIX - compatibilizar os planos, projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, definidos pelo Executivo Municipal com outros estabelecidos nas demais esferas de Governo, objetivando a conjugação de esforços para um melhor alcance dos objetivos colimados;
XX - promover a punição dos infratores nos casos de não cumprimento da legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim como, propor a criação de mecanismo, instrumentos e a execução de medidas que assegurem a defesa ambiental;
XXI - manter equipes permanentes de fiscalização das áreas verdes inclusive remanescentes e fundos de vales;
XXII - acompanhar a utilização pela comunidade dos recursos naturais existentes, informando aos órgãos competentes as irregularidades constatadas;
XXIII - manter registros cadastrais atualizados referentes à arborização, praças, parques e jardins, bem como, de sua localização e estado de conservação;