Infraestrutura Urbana e Rural
- Responsável: Ademiro Otone Soares
- Endereço: Av. Antônio Alípio Dias, 3 - Centro.
- Telefone: (62) 3384-3112
- E-mail: [email protected]
- Atendimento: Segunda a Sexta | 07h às 11h /13h às 17h
- Sobre o Secretário: Quase 10 anos como agente de combate a endemias (2003 a 2012); Ex-Vereador em Amaralina (2009 a 2012); Secretário de administração em Amaralina (2013 a 2017); Secretário de infraestrutura urbana e rural em Amaralina desde 2017
- Formação:Ensino médio completo (2000).
Competências
A secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural tem por objetivo supervisionar e prestar os serviços urbano e rural, bem como, as obras e serviços urbanos, transporte, agricultura e abastecimento, e indústria e comércio, necessários ao desenvolvimento da política municipal.
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a construção de obras e instalações;
II - dirigir, organizar, coordenar e controlar os serviços sob sua jurisdição;
III - manter controle e responsabilizar-se sobre a localização e condições dos equipamentos lotados em sua área de ação;
IV - executar as atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas e instalações para a prestação dos serviços à comunidade;
V - promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas;
VI - promover a análise dos projetos de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento, posturas e edificações;
VII - coordenar a elaboração da legislação básica como a lei do Perímetro Urbano, Lei de Zoneamento, e o Código de Obras;
VIII - promover a construção, conservação e remodelação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
X - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
XI - fiscalizar o cumprimento de normas referentes às construções particulares;
XII - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, limpeza pública, cemitérios, matadouros, feiras livres e iluminação pública;
XIII - promover a arborização dos logradouros públicos;
XIV - administrar os serviços municipais de produção de tubos, bloquetes e outros materiais de construção;
XV - administrar os serviços municipais de limpeza urbana;
XVI - coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública.