Educação, Cultura e Lazer
- Responsável: Iracilda Silva de Araújo
- Endereço: Av. Antônio Alípio Dias, 3 - Centro.
- Telefone: (62) 3384-3105
- E-mail: [email protected]
- Atendimento: Segunda a Sexta | 07h às 11h /13h às 17h
- Sobre a Secretária: Professora, 23 anos de magistério atuando em redes públicas e privadas dos municípios de Porangatu, Mara Rosa e Amaralina; Secretária de educação em Amaralina desde 2017.
- Formação: Ensino médio técnico em magistério (2002) Letras (2008), UEG; Pedagogia (2021), Uniasselvi; Pós-graduação em literatura inglesa (2010), UNIP; Pós-graduação em neuropsicopedagogia (2021), Uniasselvi; Pós-graduação em psicopedagogia clínica (2021), Faveni.
Competências
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, tem por objetivo supervisionar e prestar os serviços relativos a educação e cultura, objetivando levar aos educandos e à população, uma educação integral voltada para o desenvolvimento da política municipal.
I - elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
II - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino;
III - controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;
IV - definir uma política de ação no ensino de 1 ° grau e pré-escolar, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
V - aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;
VI - realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;
VII - manter a rede escolar que atende às zonas rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
VIII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
IX - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
X - desenvolver e coordenar ações que visem o incentivo e a difusão das manifestações artísticas e culturais no âmbito do Município;
XI - manter e administrar museus, bibliotecas e demais estabelecimentos culturais de propriedade da Prefeitura;
XII - estimular e apoiar os produtos culturais, isolados ou coletivamente, no campo das artes plásticas, musicais, cênicas e literárias;
XIII - promover e executar medidas relativas ao inventário, classificação, conservação e restauração dos bens de valor histórico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e artístico existente no Município, bem como a proteção do acervo natural e paisagístico do mesmo;
XIV - programar e coordenar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
XV - promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XVI - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XVII - incentivar e proteger o artista e o artesão;
XVIII - documentar as artes populares;
XIX - promover com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;
XX - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art.68 - O Departamento Municipal de Cultura tem por objetivo formular, coordenar e executar a política cultural da Prefeitura Municipal de Amaralina, 48 competindo-lhe especificamente:
I - elaborar os planos municipais de cultura em consonância com as normas e critérios do planejamento cultural e dos planos estaduais;
II - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino;
III - controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo cultural;
IV - manter a rede escolar que atende às zonas rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
VI - desenvolver e coordenar ações que visem o incentivo e a difusão das manifestações artísticas e culturais no âmbito do Município;
VII - manter e administrar museus, bibliotecas e demais estabelecimentos culturais de propriedade da Prefeitura;
VIII - estimular e apoiar os produtos culturais, isolados ou coletivamente, no campo das artes plásticas, musicais, cênicas e literárias;
IX - promover e executar medidas relativas ao inventário, classificação, conservação e restauração dos bens de valor histórico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e artístico existente no Município, bem como a proteção do acervo natural e paisagístico do mesmo;
X - programar e coordenar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
XI - promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XII - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XIII - incentivar e proteger o artista e o artesão;
XIV - documentar as artes populares;
XV - promover com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;
XVI - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor Superintendente.
Art. 72 Departamento Municipal de Desporto e Lazer, tem por objetivo, coordenar e executar a política desportiva do Município, competindo-lhe especificamente:
I - elaborar e executar programas recreativos e desportivos em suas várias modalidades;
II - promover a expansão e o aprimoramento da infra estrutura do esporte e lazer do Município;
III - criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que se destinam às classes de menores rendas;
IV - desenvolver estudos e pesquisas que, visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;
V - organizar programas esportivos para adultos, idosos e deficientes, visando otimizar a saúde da população;
VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e 51 que lhe forem atribuídas pelo Diretor Superintendente.