Agricultura, Pecuária e Abastecimento

  • Responsável: Neuton Gonçalves da Silva
  • Endereço: Av. Antônio Alípio Dias, 3 - Centro.
  • Telefone: (62) 3384-3144
  • E-mail: [email protected]
  • Atendimento: Segunda a Sexta | 07h às 11h /13h às 17h

  • Sobre o Secretário: Ex-Vereador (2005 a 2008); Secretário de Agricultura em Amaralina (2009 a 2012); Secretário de Agricultura em Amaralina desde 2017.
  • Formação: Ensino Fundamental completo..

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - a formulação de diretrizes e de estratégias para o desenvolvimento da política agrícola

e pecuária do Município, tendo como principal foco o incentivo ao pequeno produtor rural.

II - a promoção de feiras e exposições agropecuárias, em parceria com entidades representativas da classe.

III - faz parte das atribuições da Secretaria e a efetiva atuação da mesma não pode prescindir de parcerias.

III - a Secretaria da Agricultura e Abastecimento tem por competência executar tarefas relacionadas com a economia do Município, seu desenvolvimento agro-pastoril, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo, bem como traçar a política de abastecimento no Município, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.

IV - instruir com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias,

V - promover demonstrações de campo no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo,

VI - fiscalizar e pôr em execução normas que, na sua área de atuação, visem à proteção do meio ambiente e à defesa dos recursos naturais;

VII - dar aos produtores a assistência para busca de obtenção de créditos, atender a consultas e fornecer as instruções ou receitas que visem a esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores,

VIII - comandar a realização de tarefas específicas, poda de árvores, semeaduras, extração de mudas e outras afins;

IX - executar outras tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, além das atividades rotineiras do setor, referida em cada uma de suas subdivisões e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas, especial mente, a proposição e execução das políticas de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

X - a organização e o desenvolvimento de programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo;

XI - articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando à mobilização de recursos para atividades primárias, secundárias e terciárias no Município e de abastecimento.

Voltar ao topo