Renúncias Fiscais
Consiste no fenômeno jurídico pelo qual a unidade da Federação abre mão de arrecadar determinada parcela de algum tributo da sua competência, sempre com finalidades sociais, concedendo isenções tributárias, redução de alíquota do tributo ou da sua base de cálculo, ou criando incentivos financeiros, mediante repasse do valor de determinados tributos.